Declarar Imposto de Renda é obrigatório para boa parte dos brasileiros. Embora o procedimento seja feito todo ano, sempre restam dúvidas dada à natureza complexa do sistema tributário brasileiro. A regra geral diz que deve declarar o IR em 2021 qualquer cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579,70 em 2020, mas essa parcela da população não é a única.
Também precisa declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na venda de bens, investiu na Bolsa de Valores, teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil ou se mudou para o Brasil em qualquer mês e permaneceu na condição de residente do país até 31 de dezembro de 2020.
As regras valem para todas as pessoas que residem no Brasil, independentemente de estarem ou não no país no período em que é feita a declaração do Imposto de Renda. Com a popularização de fintechs como Western Union, por exemplo, é cada vez mais comum que brasileiros no exterior façam transações internacionais, que também podem estar sujeitas à tributação.
Quem enviou dinheiro para o exterior em 2020 também pode precisar declarar Imposto de Renda e é importante estar atento às diferenças nos protocolos de acordo com a natureza do envio.
Vale lembrar que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento sobre a tributação de remessas enviadas ao exterior. Na visão dos ministros, o pagamento de serviços de assistência técnica deve ter seu enquadramento submetido à análise antes de se sujeitarem à tributação.
Envio para contas de mesma titularidade e investimentos
Normalmente, há cinco razões para o envio de dinheiro ao exterior: abastecer uma conta pessoal em outro país, pagar serviços, suprir as necessidades de um residente, doação ou fazer investimentos.
Independentemente da razão, para que as remessas sejam enviadas ao exterior, é necessário declarar a operação ao fisco, caso se estiver dentro das especificações determinadas pela Receita Federal listadas acima.
Porém, a regra muda de acordo com o destino. No caso de envio para contas de mesma titularidade, chamado de remessa de disponibilidade, será preciso informar o saldo da mesma em 31 de dezembro de 2020.
A conta deverá ser registrada no campo “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. O saldo deve ser informado em reais.
Caso a conta seja em moedas como libra ou euro, por exemplo, será necessário converter para dólar americano, usando a cotação vigente em 31 de dezembro do ano-base.
Saldos negativos a partir de R$ 5mil são interpretados como empréstimos e, portanto, devem constar no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
Para os investimentos as regras são as mesmas: cadastro em “Bens e Direitos” e conversão para o dólar americano, usando a cotação de 31 de dezembro do ano anterior, caso a aplicação seja feita em outra moeda. Não é necessário informar o valor de cada ação negociada, basta o número do contrato de câmbio de cada negociação.
Pagamento de serviços
No caso de dinheiro enviado para pagamento de serviços de educação e saúde, será necessário utilizar a aba “Pagamentos efetuados” e selecionar a opção correspondente.
São considerados pela Receita Federal como despesas com educação no exterior: taxas escolares e de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outros valores cobrados por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e taxas de inscrição em concursos artísticos.
Os comprovantes desses pagamentos devem ser guardados por, no mínimo cinco anos para serem apresentados à Receita, caso necessário.
Os pagamentos de serviço de saúde também devem ser registrados no campo “Pagamentos efetuados” e a opção selecionada deve ser “Instrução no exterior”. Embora devam ser discriminados na declaração do Imposto de Renda, os valores referentes a esse tipo de gasto não são tributáveis, de acordo com a Receita Federal.
Manutenção de residentes
O dinheiro enviado para a manutenção de cônjuges ou dependentes no exterior só será dedutível quando destinado ao pagamento de instituições de ensino regulares.
Gastos com aluguel, alimentação e transporte podem constar na declaração para deixar o documento mais completo, mas não é obrigatório.
Doações
Caso o cidadão brasileiro ou residente em território nacional tenha feito doações para pessoas físicas ou jurídicas em 2020, esse valor está sujeito à tributação.
A transação deve ser registrada no campo “Ficha de Doações Efetuadas” em que será necessário informar o nome do beneficiário e o valor – se em bens ou espécie.
A alíquota que incide sobre esse tipo de envio ao exterior varia entre 15% e 25% a depender do país de destino.