Nos últimos anos, muita gente tem debatido sobre o seguro obrigatório de veículos no Brasil, o famoso DPVAT (Danos Pessoais de Veículos Automotores de Via Terrestre). Depois de ter passado por várias mudanças, este tributo deixou de ser obrigatório para os motoristas em 2021.
Contudo, foi decidido que ele voltará a ser cobrado em 2025, e até seu nome passou por algumas atualizações: SPVAT (Seguro de Proteção de Veículos Automotores e Terrestres). A expectativa é que esse novo modelo traga várias melhorias para motoristas e vítimas de acidentes de trânsito.
O SPVAT chega com a proposta de ser mais eficiente e transparente na hora de indenizar quem precisa. A ideia é resolver os problemas do sistema antigo e oferecer uma proteção mais justa e abrangente para todo mundo.
Além disso, o novo modelo promete reduzir fraudes e abusos, que eram bem comuns no DPVAT, garantindo que os recursos realmente cheguem às vítimas de acidentes. Com processos modernizados e serviços digitalizados, o SPVAT quer se alinhar às práticas mais avançadas do mundo dos seguros automotivos.
Entretanto, o Detran PR (Departamento de Trânsito do Paraná) e outros estados, se manifestaram contra à retomada do DPVAT em seu novo formato.
Neste artigo, vamos explorar as mudanças que vêm com a implementação do SPVAT e analisar seus impactos na sociedade e na economia brasileira.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos no Brasil. Seu objetivo era indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, tanto motoristas e passageiros, como pedestres, ciclistas e seus familiares.
Ele foi criado em 1974 e até 2021 era cobrado anualmente, mas foi suspenso devido ao acúmulo de recursos para o pagamento das vítimas, sem necessidade de continuar com a cobrança. Contudo, ele voltará no início de 2025.
Se você se envolver em um acidente de trânsito, seja menor de idade ou incapaz, tem direito a uma indenização DPVAT, mas é preciso pedir individualmente.
Existem três tipos de indenização:
- Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Cobre custos com fisioterapia, remédios, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras terapias prescritas por médicos, desde que comprovadas por recibos.
- Invalidez Permanente (IP): Para quem perdeu ou teve a funcionalidade de um membro ou órgão reduzida de forma definitiva após um acidente. Pode ser total ou parcial, dependendo da extensão do dano.
- Falecimento: Indenização nos casos de falecimento devido a acidente de trânsito.
Algumas situações não cobertas incluem acidentes sem vítimas, danos pessoais não causados por veículos, multas, fianças e acidentes fora do Brasil.
Qual a diferença entre o DPVAT e o SPVAT?
Os dois tributos são bem parecidos e tem um propósito muito semelhante, indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil. Contudo, este seguro obrigatório virá com um nome diferente, o SPVAT. E também terá novas regras, como alterações nas tarifas e inclusão das seguintes novas indenizações e coberturas:
– Assistência médica e de medicamentos;
– Serviços funerários e despesa com reabilitação das vítimas com invalidez;
– Pedidos de indenização;
– Pagamento obrigatório para quem tiver carro ou moto para criação de um fundo comum para as indenizações;
– Direito à indenização por quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima em caso de morte, mesmo que os veículos estejam irregulares.
Quem pode solicitar o SPVAT?
Para solicitar o auxílio e a indenização oferecida pelo seguro, é necessário ter sido uma vítima em algum acidente de trânsito em território nacional. Independentemente se for o motorista, um passageiro, um ciclista, um pedestre ou até mesmo um familiar.
A única exigência é que tenha ocorrido alguma lesão como resultado do acidente. Assim, você pode solicitar esse suporte, desde que também tenha a documentação necessária.
Por que este tributo irá voltar?
Inicialmente, o DPVAT foi suspenso devido ao acúmulo de fundos, o que permitiu o pagamento do seguro e indenização das vítimas nos últimos anos.
Entretanto, de acordo com o Governo Federal, esses recursos acabaram, e foram o suficiente para pagar as indenizações até Novembro de 2023. Assim se faz novamente necessária a cobrança obrigatória deste seguro por parte dos motoristas e proprietários de veículos.
Resistência ao novo DPVAT
Segundo o Detran PR, há preocupações sobre a eficácia do SPVAT em resolver as falhas estruturais do sistema anterior. O Detran do Paraná defende que sejam feitos novos estudos para garantir que o novo modelo realmente ofereça os benefícios prometidos, sem onerar ainda mais os motoristas paranaenses.
Além do Paraná, outros estados estão se recusando a cobrar o novo DPVAT (agora chamado SPVAT) em 2025. Os governadores do Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina anunciaram que não recolherão a tarifa. Por outro lado, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe confirmaram que retomarão a cobrança.
O Governo do Paraná já anunciou que não realizará a cobrança do SPVAT junto do Licenciamento e do IPVA de 2025, e essa decisão foi tomada depois que o governo estadual questionou a Caixa Econômica Federal (responsável pelo recolhimento e pagamento das indenizações), e suas dúvidas sobre o tributo não foram completamente esclarecidas.
SPVAT em 2025
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2024, a volta da cobrança deste tributo por meio da Lei Complementar 207/24 que determina a cobrança do seguro a partir de 2025.
O SPVAT terá seu pagamento obrigatório para que os motoristas possam gerar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV de 2025. Quem decidir pagar o licenciamento de 2025 antecipadamente, deve se lembrar de pagar o seguro obrigatório no mês que vem, juntamente com o IPVA. Vale ressaltar que o valor disponibilizado pela Receita Estadual não inclui o seguro obrigatório.
Depois de tudo pago, o documento CRLV será atualizado para 2025. Você poderá emiti-lo pelo APP Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Detran/PR, no Portal do Denatran ou nos CRVAs do Estado.
E se eu não pagar?
Embora não exista uma punição direta para a inadimplência do SPVAT, o motorista não poderá obter o Licenciamento do veículo, implicando assim numa infração gravíssima, onde o proprietário é multado no valor de R$293,47 e gera 7 pontos na carteira de motorista, além da apreensão do veículo para o pátio do Detran-PR.
Portanto, é muito importante se manter atento e em dia com as obrigações fiscais. Estar em dia evita surpresas desagradáveis no futuro, como multas e juros que podem pesar no bolso.
Tudo certo?
Em resumo, a reintrodução do SPVAT promete trazer uma nova abordagem para o seguro obrigatório de veículos no Brasil. Embora o modelo anterior tenha enfrentado diversos problemas, como fraudes e ineficiência, o SPVAT busca corrigir esses pontos com processos modernizados e maior transparência.
No entanto, a resistência de alguns estados, como o Paraná, indica que a transição não será livre de desafios. É essencial que o governo e os órgãos responsáveis continuem a monitorar e ajustar o sistema para garantir que ele cumpra seu objetivo de proteger motoristas e vítimas de acidentes de trânsito de forma justa e eficaz.