Com a pandemia, muitas empresas migraram para o regime remoto ou híbrido de trabalho; a mudança exige atenção ao que diz a legislação trabalhista
O regime de trabalho home office veio para transformar a forma como as empresas se relacionam com os seus empregados. Com a pandemia e a necessidade de isolamento social, as empresas e colaboradores precisaram se adaptar rapidamente, migrando do modelo presencial para o modelo home office. Agora a tendência é que a modalidade tenha vindo para ficar.
Se a modalidade remota tem muitas vantagens, ela também traz consigo muitos desafios. Além de mudar o planejamento da rotina de trabalho, o home office ensejou uma nova forma de pensar o conceito de tudo para escritório e tem gerado muitas dúvidas na hora de lidar com questões como controle da jornada e acidentes de trabalho.
O que é trabalho em domicílio?
Antes de saber o que a legislação diz a respeito dos acidentes de trabalho em regime home office, é preciso entender o conceito de “trabalho em domicílio”.
O home office, ou “trabalho em domicílio”, é uma espécie de trabalho a distância que é realizado na residência do funcionário. Ele abrange não só os trabalhos realizados por meio de computadores e internet, mas também as atividades manuais.
Muito embora a temática seja recente, o conceito de home office não afasta as responsabilidades do empregador. Desta forma, mesmo que o funcionário esteja trabalhando em casa, o empregador deve zelar pela sua saúde, na medida das suas possibilidades.
Home office e teletrabalho: é a mesma coisa?
Muitas pessoas confundem teletrabalho e home office. O conceito de teletrabalho não se confunde com home office, uma vez que o primeiro pode ser realizado em qualquer lugar, enquanto o segundo consiste na realização da atividade na casa do empregado.
Independentemente da modalidade, a legislação brasileira determina que o empregador deve instruir os seus empregados com relação a todas as precauções e cuidados que precisam ser tomados para evitar doenças e acidentes de trabalho.
O empregado deve, neste contexto, firmar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as orientações do empregador no que tange à proteção da sua saúde.
Caso ele descumpra as orientações, torna-se passível de sofrer penalidades disciplinares como advertência, suspensão e, em situações mais graves, dispensa por justa causa.
Porém, e nos casos em que, mesmo seguindo as orientações do empregador e tomando todos os cuidados necessários, ocorre um acidente de trabalho em home office? Quais são as medidas a serem tomadas? E que tipo de situação caracteriza o acidente de trabalho em home office?
O que pode ser considerado acidente de trabalho em home office?
A Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho todo aquele que ocorrer durante o exercício de uma atividade profissional e que venha a provocar lesão corporal, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Também se enquadram no conceito de acidente de trabalho as doenças profissionais originadas pelo exercício do trabalho. Por exemplo, uma lesão causada por esforço repetitivo poderá se caracterizar como doença originada pelo exercício da atividade laborativa.
No caso de trabalho em domicílio as principais causas atreladas de acidente de trabalho são justamente aquelas vinculadas ao surgimento de lesões por esforços repetitivos e lesões na coluna.
Elas acontecem em decorrência da falta de ergonomia de mesas e cadeiras, a postura inadequada, falta de suporte para elevar os pés e o computador, falta de suporte para os braços, entre outros.
Quais são as medidas adotadas para reduzir o risco de acidentes de trabalho no home office?
Para minimizar o risco de ocorrência de problemas, é fundamental que o empregador ofereça aos seus funcionários em regime de trabalho home office todos os equipamentos necessários para garantir a sua segurança ergonômica.
Porém, oferecer os equipamentos adequados não é o único cuidado. Os colaboradores devem ser orientados com relação ao cuidado com a sua saúde, tanto física quanto mental.
O empregador não está fisicamente próximo do colaborador que está em regime home office, o que dificulta o controle. Porém, ele pode manter orientações constantes, estimular a prática de ginástica laboral e realizar o controle das jornadas de trabalho, por exemplo.
Por meio dessas orientações, a empresa consegue manter seu empregado instruído a respeito da necessidade de respeitar a ergonomia e fazer pausas para descanso, alimentação e alongamentos, além de, é claro, fornecer todos os equipamentos necessários para a proteção da saúde e bem-estar do seu funcionário.