Lei foi sancionada no final do ano passado e deve entrar em vigor no meio do ano
Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, o Marco Regulatório dos Criptoativos virou lei no Brasil. Em 22 de dezembro do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.478 de 2022, que regulamenta a utilização de criptoativos no Brasil.
A lei chega para regular todos os tipos de criptoativos e impor regras e deveres das corretoras de cripto para atuação no país. A regulamentação estipula condições, prazos e penalizações sobre as transações do universo cripto.
Para entender o que muda e como o mercado de criptoativos será regulado no Brasil, fizemos uma lista com os principais destaques da lei.
Definição de ativo virtual
A lei define o ativo virtual como uma representação digital de valor que pode ser negociada para pagamentos, transferências e investimentos. Com isso, a lei também explicita que programas de fidelidade e de milhas e o real digital, versão digital da moeda brasileira, não entram no campo da regulamentação.
Corretoras precisarão de autorização do estado
O marco regulatório de criptoativos também estipula regras para a atuação das exchanges, corretoras de criptoativos. Pela nova regulamentação, as corretoras que quiserem atuar no país precisarão solicitar uma licença para o governo, assim como acontece com os bancos.
As exchanges também terão de ter um CNPJ e devem se reportar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em qualquer questionamento a sua operação no mercado.
Vale lembrar que o licenciamento de exchanges deve acontecer apenas em 2024, já que a lei entra em vigor no fim do primeiro semestre e, a partir dessa data, o Banco Central teria mais seis meses para divulgar as normas para licenciamento das corretoras cripto no país.
Banco Central deve atuar como regulador de criptomoedas
O Banco Central deve funcionar como uma espécie de órgão regulador do setor de criptoativos no Brasil, mas isso ainda não foi decidido. A instituição será responsável pela organização e discussão de normas e outros requisitos para a liberação da atuação de exchanges no Brasil.
Aumento da pena para crimes com criptos
A nova regulamentação prevê punições mais severas para criminosos que aplicam golpes que envolvem criptoativos.
A lei traz uma mudança no Código Penal, que passa a considerar fraudes em criptoativos como estelionato, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multas. O período de reclusão ainda pode aumentar em até dois terços da pena comum, caso o criminoso cometa crimes envolvendo criptoativos de forma recorrente.
DeFI, NFTs e Web 3.0 seguem sem regulamentação
Segmentos específicos do mercado cripto seguirão sem regulação como, por exemplo, DeFI (finanças descentralizadas), NFTs (tokens não fungíveis) e Web 3.0. Há uma expectativa de que o Banco Central estipule regras para esses setores, mas ainda não há nenhuma certeza sobre o tema.
Tudo continua igual para o investidor
Se você já possui investimentos em cripto, pode seguir comprando e vendendo ativos. A obrigatoriedade de declarar os ativos digitais no Imposto de Renda permanece. Os rendimentos de operação trade de cripto também seguem tendo de ser informados à Receita Federal mensalmente.
A compra e venda de criptoativos também deve seguir o mesmo modelo, pelo menos até 2024. Vale ressaltar que, com base na nova regulamentação, a cobrança por eventuais crimes só poderá ser feita quando a lei entrar em vigor, e processos contra exchanges só poderão ser realizados a partir de 2024.
Quando a lei entra em vigor?
Sancionada em 22 de dezembro de 2022, o Marco Regulatório dos Criptoativos entra em vigor em 180 dias. Isso indica que a lei deve passar a valer no fim de junho de 2023.
Após entrar em vigor, há um período de transição para que as corretoras de criptomoedas se adaptem às novas regras. O tempo de transição deve ser definido e regulado pelo órgão regulador do governo, que provavelmente será o Banco Central.